O Núcleo de Tecnologia Educacional de Bacabal é uma estrutura descentralizada pertencente ao Programa Nacional de Informática Educacional-PROINFO. Aqui desenvolve-se trabalhos voltados para o uso pedagógico dos recursos tecnológicos, visando contribuir para a integração das Tecnologias da Informação e Comunicação- TICs no processo ensino aprendizagem.         Contatos(99)9140-8038 (99) 8152-3093. Site: www.ntebacabal.xpg.com.br

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Vestibular da UEMA-2013

Os interessados em pedir isenção para o vestibular da UEMA-2013 podem solicitar o pedido até o dia 22 de junho de 2012. Preencha o formulário online, imprima-o, anexe a documentação exigida e entregue pessoalmente no Campus da UEMA que você selecionou.

Segundo o Edital Nº 071/2012- PROG/UEMA, referente a isenção da taxa para o vestibular os canditados deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ter cursado os últimos 5 (cinco) anos na rede pública de ensino no âmbito do Estado do Maranhão;
b) ser declaradamente pobre (conforme subitem 1.1.1);
c) ser servidor da UEMA ou seu dependente legal;
d) ser participante de programa oficial promovido pelo Poder Público.

Documentação necessária

Veja, resumidamente, o que diz o edital sobre a documentação exigida ao entregar a ficha solicitando o pagamento da isenção:

  1. O requerente oriundo da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Maranhãodeverá apresentar: solicitação de isenção impressa; fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ou original de declaração (expedida com prazo máximo de 30 dias anterior à apresentação da documentação) que já concluiu esse nível de ensino, acompanhada do histórico escolar, ou caso esteja concluindo no ano de 2012, acompanhada de documentação comprovando que o requerente cursou os últimos 5 (cinco) anos na rede pública de ensino no âmbito do Estado do Maranhão.
  2. O requerente declaradamente pobre deverá apresentar os seguintes documentos:  solicitação de isenção; fotocópia do(s) comprovante(s) de renda familiar referente ao mês de fevereiro, março ou abril de 2012 ou fotocópia da conta de energia elétrica da residência familiar, referente ao mês de fevereiro, março ou abril de 2012, que comprove o consumo médio mensal igual ou inferior a 100 kw/h ou declaração do próprio requerente que possui renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 70,00/mês (setenta reais por mês), firmada sob a advertência das penalidades decorrentes de falsa declaração (art. 299 do Código Penal Brasileiro); fotocópia do certificado de conclusão ou original de declaração (expedida com prazo máximo de 30 dias anterior à apresentação da documentação) que já concluiu o Ensino Médio ou que esteja concluindo esse nível de ensino no ano de 2012.
    Para mais informações, leia o edital.

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